terça-feira, 28 de outubro de 2014

Magistrado não deve interferir no plano de recuperação judicial aprovado por assembleia de credores



A 4ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, entendeu que o magistrado não deve interferir no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores de empresa em dificuldade financeira. Ao adotar este posicionamento, o STJ ponderou que a análise da viabilidade econômica da companhia se trata de direito exclusivo da assembleia-geral de credores, a qual incube a responsabilidade aprovar os planos de recuperação. De acordo com os ministros, só seria concebível tal intervenção a fim de evitar fraudes e abusos de direito.

O Ministro Salomão, ao proferir seu voto, elucidou que o magistrado deve, tão somente, exercer o controle de legalidade do plano de recuperação visando o combate à fraude e ao abuso de direito e não controlar a viabilidade econômica. Ressaltou não ser o magistrado a pessoa mais indicada para atestar a viabilidade econômica de planos de recuperação judicial, mormente daqueles já aprovados pelos credores em assembleia, uma vez que as projeções de sucesso da empreitada e os diversos graus de tolerância obrigacional pactuados entre credores e devedor não são questões propriamente jurídicas.

O precedente da 4ª Turma, além de tornar mais claro qual é o alcance do controle da legalidade exercido pelo judiciário, trouxe maior segurança jurídica aos envolvidos.

Artigo escrito por Eduardo Augusto de Oliveira Rodrigues e Thiago Bao Ribeiro, sócios do escritório Thiago Ribeiro Advogados Associados. 

Fonte: Resp n.º 1.359.311/SP