quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CERH ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DA OUTORGA PREVENTIVA EM MINAS GERAIS



O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, através da Deliberação Normativa nº 43, de 06 de janeiro de 2014, estabeleceu os critérios e procedimentos para a utilização da outorga preventiva como instrumento de gestão de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.

A outorga preventiva é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente reserva vazão passível de outorga para os usos requeridos, verificada a disponibilidade de água na Bacia Hidrográfica. É um documento que declara a disponibilidade de água, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

De acordo com a norma, a concessão da outorga preventiva deverá respeitar as prioridades de uso estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte hidroviário, quando for o caso.

O requerimento de outorga preventiva poderá ser apresentado às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – Suprams na formalização do processo de licença prévia. Nos casos em que a outorga preventiva for solicitada pelo interessado, a emissão da licença previa ficará condicionada à sua concessão.

O prazo de validade da outorga preventiva será de três anos, podendo ser estendido, levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, até a data de concessão da LI ou da LO, caso o uso requerido se vincule à fase de instalação ou operação, respectivamente.

A outorga preventiva será convertida em outorga de direito de uso dos recursos hídricos a requerimento do interessado nas fases de licença de instalação ou de operação, desde que não ocorra alteração das características e especificações da intervenção informadas pelo requerente.

Para maiores informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

Fonte: FIEMG