quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Não se aplica a Resolução Normativa 165/2005 a contratos celebrados antes do início da sua vigência

Através do Despacho n.º 3.168, de 17/09/2013, a Aneel declarou que não se aplica a Resolução Normativa 165, de 19/09/2005, a contrato de compra e venda de energia celebrado antes da edição da Resolução. A decisão foi proferida em processo administrativo que pretendia solucionar divergências entre geradora, como vendedora, e distribuidora, como compradora. A citada Resolução estabelece as condições para contratação de energia elétrica em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. A Aneel fundamentou sua decisão para não aplicação da Resolução porque o contrato foi celebrado em 2002, portanto antes da edição da Resolução n.º 165/2005 e na vigência de marco regulatório diferente da época da celebração do contrato.