Através do Despacho
n.º 3.168, de 17/09/2013, a Aneel declarou que não se aplica a Resolução
Normativa 165, de 19/09/2005, a contrato de compra e venda de energia celebrado
antes da edição da Resolução. A decisão foi proferida em processo
administrativo que pretendia solucionar divergências entre geradora, como
vendedora, e distribuidora, como compradora. A citada Resolução estabelece as
condições para contratação de energia elétrica em caso de atraso do início da
operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de
energia. A Aneel fundamentou sua decisão para não aplicação da Resolução porque
o contrato foi celebrado em 2002, portanto antes da edição da Resolução n.º
165/2005 e na vigência de marco regulatório diferente da época da celebração do
contrato.