Foi publicada nesta quinta-feira
(17/10), no diário oficial, a Lei 20.922, que dispõe sobre as Políticas
Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais. Com 123
artigos, a norma define as regras de proteção ao meio ambiente no Estado
compreendendo as ações empreendidas pelo poder público e pela coletividade para
o uso sustentável dos recursos naturais. A Lei estabelece que a conservação do
meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida
da população. De acordo com o Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves, a definição das APPs e
Reserva Legal representa segurança jurídica para a sociedade, em especial para
os produtores rurais. “A regra clara permite que tanto o Estado como os
particulares se planejem para suas atividades”, disse.
Fonte:
SEMAD