quarta-feira, 6 de julho de 2016

Comentário ofensivo de jornalista em ambiente privado de rede social gera direito à indenização

Escritório Thiago Ribeiro Advogados Associados obteve êxito em demanda na qual pleiteou a condenação de jornalista ao pagamento de indenização de danos morais em razão de postagem ofensiva ao cliente escritório. As postagens do jornalista ocorreram em espaço "privado" na página da sua rede social, que posteriormente chegaram ao conhecimento do autor da ação. Em seus comentários o jornalista difamava e caluniava a imagem do autor, que teve sua honra abalada.A ação foi julgada procedente, tendo o juízo fixado indenização em quantum suficiente para reparação dos danos causados. Decisão é passível de recurso, todavia, devido às provas dos autos e ao direito vigente, a expectativa é que a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos tribunais superiores. O sócio do escritório, Dr. Eduardo Oliveira entende que os fundamentos da decisão também aplica-se aos casos de comentários ofensivos proferidos em grupos de redes sociais.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Devolução de carro defeituoso encerra também contrato de financiamento

O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo.
O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a casa bancária afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.
Fonte: STJ 
(http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Cancelamento-de-compra-de-carro-com-defeito-encerra-também-contrato-de-financiamento)