quarta-feira, 6 de julho de 2016

Comentário ofensivo de jornalista em ambiente privado de rede social gera direito à indenização

Escritório Thiago Ribeiro Advogados Associados obteve êxito em demanda na qual pleiteou a condenação de jornalista ao pagamento de indenização de danos morais em razão de postagem ofensiva ao cliente escritório. As postagens do jornalista ocorreram em espaço "privado" na página da sua rede social, que posteriormente chegaram ao conhecimento do autor da ação. Em seus comentários o jornalista difamava e caluniava a imagem do autor, que teve sua honra abalada.A ação foi julgada procedente, tendo o juízo fixado indenização em quantum suficiente para reparação dos danos causados. Decisão é passível de recurso, todavia, devido às provas dos autos e ao direito vigente, a expectativa é que a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos tribunais superiores. O sócio do escritório, Dr. Eduardo Oliveira entende que os fundamentos da decisão também aplica-se aos casos de comentários ofensivos proferidos em grupos de redes sociais.