O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 45.562/2014, autoriza produtores rurais, estabelecimentos industriais e atacadistas em Minas Gerais a utilizar crédito do ICMS (sem restrição de origem) para adquirir caminhonete, furgão, caminhão ou trator para transporte de carga. Esse benefício tem validade até o dia 31.01.2015.