sexta-feira, 25 de julho de 2014

Decreto nº 46.562/2014 MG - Crédito de ICMS poderá ser usado para aquisição de Veículos

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 45.562/2014, autoriza produtores rurais, estabelecimentos industriais e atacadistas em Minas Gerais a utilizar crédito do ICMS (sem restrição de origem) para adquirir caminhonete, furgão, caminhão ou trator para transporte de carga. Esse benefício tem validade até o dia 31.01.2015.

A medida acaba com restrições existentes na legislação, principalmente para os exportadores que têm muitas dificuldades para usar seus créditos de ICMS. 

Infelizmente, os varejistas foram excluídos do benefício, mas o fato da liberação do uso do crédito do ICMS ser sem restrição de origem já é um ganho para o empresário mineiro.

O decreto também cria a possibilidade de transferência de crédito ICMS por fabricantes de ração para avicultura, suinocultura, produtor de pinto de um dia, criador de galináceos, exceto para corte, produtor de ovos ou criador de suínos. O crédito do ICMS desses fornecedores poderão vender seus créditos para frigoríficos que promovem abate de aves ou suínos.

O saldo do crédito do ICMS poderá ser utilizado para pagar o diferencial de alíquotas de ICMS devido nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, sem similar fabricado no Estado.