O parecer nº 15.265 da Consultoria Jurídica da
Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade de o Governador do
Estado declarar de utilidade pública áreas em que são necessárias obras de
infraestrutura indispensáveis a geração, produção e transmissão de energia
elétrica, tendo em vista a necessidade de promover desapropriação ou instituir
servidão administrativa.
Em análise sobre a matéria, a Procuradora
Raquel Melo Urbano de Carvalho, observou que a competência da ANEEL – Agencia
Nacional de Energia Elétrica - para afirmar a utilidade pública de áreas
necessárias à instituição de serviço de energia elétrica não é privativa nem
exclusiva. Ressaltou que a lei outorga às concessionárias hidroelétricas o
direito de instituir servidão administrativa, nos termos do Código de Águas,
regulamentado pelo Decreto 35.851/54.
O parecer foi aprovado, sucessivamente,
pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e
pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.
O parecer foi motivado por consulta da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, após protocolo de solicitação de
Declaração de Utilidade Pública – DUP para um complexo de PCHs em construção do
Estado de Minas Gerais, assessoradas pelo escritório Thiago Ribeiro Advogados
Associados. No pedido de DUP foi feito com base no Decreto Lei
3.665/41, chamada Lei Geral das Desapropriações, cujo art. 2º prescreve
competência concorrente entre União, Estados, Município, Distrito Federal e
Territórios.