segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Competência para declarar utilidade pública de áreas para obras de energia é concorrente




O parecer nº 15.265 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade de o Governador do Estado declarar de utilidade pública áreas em que são necessárias obras de infraestrutura indispensáveis a geração, produção e transmissão de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de promover desapropriação ou instituir servidão administrativa.

 Em análise sobre a matéria, a Procuradora Raquel Melo Urbano de Carvalho, observou que a competência da ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica - para afirmar a utilidade pública de áreas necessárias à instituição de serviço de energia elétrica não é privativa nem exclusiva. Ressaltou que a lei outorga às concessionárias hidroelétricas o direito de instituir servidão administrativa, nos termos do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto 35.851/54.

 O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.

O parecer foi motivado por consulta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, após protocolo de solicitação de Declaração de Utilidade Pública – DUP para um complexo de PCHs em construção do Estado de Minas Gerais, assessoradas pelo escritório Thiago Ribeiro Advogados Associados. No pedido de DUP foi feito com base no Decreto Lei 3.665/41, chamada Lei Geral das Desapropriações, cujo art. 2º prescreve competência concorrente entre União, Estados, Município, Distrito Federal e Territórios.